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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar inominada. Aprovação em vestibular. Treinante com 2º grau não completo. Condição de gradução básica clara e exigida na lei e no edital. Matrícula.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A LIMINAR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Estelionato (CP, art. 171, caput). Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Princípio da insignificância.

Crime contra o patrimônio. Estelionato. Forma fundamental. Agente que preenche cheque furtado e o utiliza para efetuar compras no comércio.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Ação Rescisória
Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Extorsão mediante seqüestro. Reexame da prova.

Confissão judicial, confortada pelas declarações coerentes e seguras das vítimas e testemunhas. Inexistência de novos elementos de prova.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
O instituto da denunciação da lide.

Alencar Frederico é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Jurisdição Voluntária

Euclides Lopes - advogado - Rio de Janeiro/RJ, e-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00
O negócio jurídico no novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr - Consultor de Oliveira de Toledo & Advogados Associados em São Paulo. Coordenador da Comissão Jurídica da Associação Brasileira de Bancos - ABBC. Assessor da Associação das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimento - ACREFI.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2016 - 12:43
Finalidade da pena, tutela, bem jurídico e confronto com o viés jurídico-filosófico da moral

Este trabalho abordará as nuanças que integram o instituto jurídico filosófico da moral com afinco de dissecar seus elementos integrantes e suas concepções teóricas sobre as teorias da pena, surgimento dos bens jurídicos e confronto. Perpassando sob a exige do aludido instituto, será analisada todas as etapas que passam a integrar o direito penal e, qual o seu peculiar papel na promoção do convívio interpessoal harmônico em sociedade. Em seguida pretende-se abordar as teorias que legitimam a ingerência do direito penal sobre os membros sociais, preconizadas nas concepções teleológicas das teorias da pena. Posteriormente será abordado como são originados os bens jurídico penais que legitimam o cunho interventivo do direito penal, trançando um paralelo com a acepção dos anseios morais da tutela dos aludidos bens. Por fim, pretende-se adentrar nas situações ensejadoras dos conflitos entre o direito e a moral, com o salutar interesse em demostrar a necessidade do emprego da racionalidade como mecanismo apto a equilibrar a intervenção do direito penal, afim de salientar o necessário emprego do senso de justiça para a prospectiva manutenção do convívio humano.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 15:57
Distrito Federal deve indenizar mãe de criança que morreu por intoxicação de medicação

Ela receberá R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais e pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:44
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

Ele receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:54
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

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